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NR-35 Atualizada: Novos Requisitos para Trabalho em Altura em 2026

·Ministério do Trabalho e EmpregoVer fonte oficial

Portaria MTE reforça exigências de análise de risco, capacitação mínima e certificação de EPI para atividades em altura. Empresas têm 90 dias para adequação.

Contexto

A Norma Regulamentadora nº 35 (Trabalho em Altura) recebeu atualização via portaria do Ministério do Trabalho e Emprego publicada no Diário Oficial da União em abril de 2026. As alterações ampliam as exigências sobre planejamento, execução e supervisão de atividades realizadas a partir de 1,80 m de altura, onde exista risco de queda.

O que Mudou

1. Análise de Risco Obrigatória por Atividade

Antes da atualização, a análise de risco poderia ser genérica por tipo de tarefa. Com a nova redação, cada atividade em altura deve ter uma Análise de Risco individual documentada, contendo:

  • Identificação dos perigos específicos do local
  • Medidas de controle hierarquizadas (eliminação → substituição → controle de engenharia → EPI)
  • Assinatura do trabalhador e do responsável técnico SST

2. Capacitação com Carga Horária Ampliada

A carga horária mínima de capacitação foi revisada:

| Tipo de trabalhador | Antes | Depois | |---|---|---| | Trabalhador que realiza a atividade | 8h teóricas + 8h práticas | 8h teóricas + 16h práticas | | Trabalhador designado para supervisão | 8h | 24h (teoria + prática) | | Reciclagem (válida por 2 anos) | 8h | 12h |

A prática deve ser realizada em ambiente simulado ou real, com equipamentos certificados.

3. EPI com Certificação Nacional Obrigatória

Cinturões, talabartes e conectores devem apresentar Certificado de Aprovação (CA) válido emitido pelo MTE. A norma agora veda expressamente o uso de EPI com CA vencido, mesmo que o produto esteja em bom estado físico aparente.

4. Plano de Resgate Prévio

Toda atividade em altura deve ter um plano de resgate elaborado antes do início dos trabalhos. O plano precisa:

  • Ser compreendido por todos os envolvidos
  • Incluir recursos disponíveis no local (maca, equipamentos de descida controlada)
  • Prever comunicação com serviços de emergência (SAMU, Bombeiros)

Impacto para a Empresa

Adequação necessária em até 90 dias a partir da publicação da portaria.

As principais ações que empresas com atividades em altura precisam tomar:

  1. Revisar todos os documentos de análise de risco existentes para atividades em altura, garantindo individualização por tarefa.
  2. Verificar validade dos CAs de todos os EPI utilizados em altura (cinturão, talabarte, capacete com jugular, luvas, etc.).
  3. Requalificar trabalhadores cuja reciclagem esteja próxima do vencimento ou que não atendam à nova carga horária prática.
  4. Elaborar ou atualizar o Plano de Resgate para cada frente de trabalho onde há atividade em altura.
  5. Treinar o SESMT ou profissional SST responsável pela supervisão com a carga horária de 24h.

Atenção: O descumprimento da NR-35 pode resultar em autuação pela DRT com multa entre R$ 2.000 e R$ 200.000 por infração, além de interdição imediata da atividade em caso de risco grave e iminente.

Referências

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#NR-35#altura#EPI#capacitação#portaria

Atenção: Este conteúdo é gerado automaticamente com IA a partir de fontes oficiais. Sempre verifique a legislação vigente na fonte original antes de tomar decisões.

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