MTE atualiza NR-35 e amplia exigências para trabalho em altura; prazo de adequação é de 90 dias
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MTE atualiza NR-35 e amplia exigências para trabalho em altura; prazo de adequação é de 90 dias

15 de abril de 2026·Ministério do Trabalho e EmpregoVer fonte

Portaria do Ministério do Trabalho publicada em abril de 2026 exige análise de risco individual por atividade, amplia carga horária de capacitação e veda uso de EPI com Certificado de Aprovação vencido mesmo que em bom estado.

BRASÍLIA — O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou portaria em abril de 2026 atualizando a Norma Regulamentadora nº 35, que trata do trabalho em altura. As alterações ampliam as exigências sobre planejamento, capacitação e uso de equipamentos de proteção individual (EPI) para atividades realizadas a partir de 1,80 m de altura com risco de queda. O prazo para adequação é de 90 dias a partir da publicação.

As mudanças afetam empresas de todos os setores que realizam atividades em altura — da construção civil a serviços de manutenção industrial e telecomunicações.


Análise de risco passa a ser obrigatória por atividade

A principal alteração da norma é a obrigatoriedade de uma Análise de Risco individual e documentada para cada atividade em altura. Antes da atualização, a análise poderia ser elaborada de forma genérica por tipo de tarefa.

Com a nova redação, cada operação deve ter um documento específico contendo a identificação dos perigos do local, as medidas de controle hierarquizadas — que seguem a ordem: eliminação, substituição, controle de engenharia, controle administrativo e, por último, EPI — além das assinaturas do trabalhador e do responsável técnico de SST.


Capacitação tem carga horária ampliada

A NR-35 atualizada revisa as cargas horárias mínimas de capacitação para trabalho em altura:

| Tipo de trabalhador | Antes | Depois | |---|---|---| | Trabalhador que realiza a atividade | 8h teóricas + 8h práticas | 8h teóricas + 16h práticas | | Responsável pela supervisão | 8h | 24h (teoria + prática) | | Reciclagem (a cada 2 anos) | 8h | 12h |

A parte prática deve ser realizada em ambiente simulado ou real, com equipamentos certificados pelo MTE. A norma mantém a validade de dois anos para a reciclagem.


EPI com CA vencido passa a ser expressamente proibido

A portaria veda de forma explícita o uso de EPI para trabalho em altura — cinturões, talabartes e conectores — com Certificado de Aprovação (CA) vencido, mesmo que o equipamento esteja em bom estado físico aparente. A verificação da validade do CA, consultável no portal CAEPI do MTE, passa a ser responsabilidade formal do empregador antes de cada uso.


Plano de resgate como exigência prévia

A norma também torna obrigatória a elaboração de um plano de resgate antes do início de qualquer atividade em altura. O documento deve ser compreendido por todos os envolvidos, listar os recursos disponíveis no local — como maca e equipamentos de descida controlada — e prever os procedimentos de comunicação com serviços de emergência, como SAMU e Corpo de Bombeiros.


Penalidades por descumprimento

O descumprimento da NR-35 pode resultar em autuação pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT) com multa entre R$ 2.000 e R$ 200.000 por infração, além de interdição imediata da atividade em casos de risco grave e iminente, conforme prevê a legislação trabalhista.

O texto completo da norma atualizada está disponível no portal do Ministério do Trabalho: gov.br/trabalho.

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