NR-35 Atualizada: Novos Requisitos para Trabalho em Altura em 2026
Portaria MTE reforça exigências de análise de risco, capacitação mínima e certificação de EPI para atividades em altura. Empresas têm 90 dias para adequação.
Contexto
A Norma Regulamentadora nº 35 (Trabalho em Altura) recebeu atualização via portaria do Ministério do Trabalho e Emprego publicada no Diário Oficial da União em abril de 2026. As alterações ampliam as exigências sobre planejamento, execução e supervisão de atividades realizadas a partir de 1,80 m de altura, onde exista risco de queda.
O que Mudou
1. Análise de Risco Obrigatória por Atividade
Antes da atualização, a análise de risco poderia ser genérica por tipo de tarefa. Com a nova redação, cada atividade em altura deve ter uma Análise de Risco individual documentada, contendo:
- Identificação dos perigos específicos do local
- Medidas de controle hierarquizadas (eliminação → substituição → controle de engenharia → EPI)
- Assinatura do trabalhador e do responsável técnico SST
2. Capacitação com Carga Horária Ampliada
A carga horária mínima de capacitação foi revisada:
| Tipo de trabalhador | Antes | Depois | |---|---|---| | Trabalhador que realiza a atividade | 8h teóricas + 8h práticas | 8h teóricas + 16h práticas | | Trabalhador designado para supervisão | 8h | 24h (teoria + prática) | | Reciclagem (válida por 2 anos) | 8h | 12h |
A prática deve ser realizada em ambiente simulado ou real, com equipamentos certificados.
3. EPI com Certificação Nacional Obrigatória
Cinturões, talabartes e conectores devem apresentar Certificado de Aprovação (CA) válido emitido pelo MTE. A norma agora veda expressamente o uso de EPI com CA vencido, mesmo que o produto esteja em bom estado físico aparente.
4. Plano de Resgate Prévio
Toda atividade em altura deve ter um plano de resgate elaborado antes do início dos trabalhos. O plano precisa:
- Ser compreendido por todos os envolvidos
- Incluir recursos disponíveis no local (maca, equipamentos de descida controlada)
- Prever comunicação com serviços de emergência (SAMU, Bombeiros)
Impacto para a Empresa
Adequação necessária em até 90 dias a partir da publicação da portaria.
As principais ações que empresas com atividades em altura precisam tomar:
- Revisar todos os documentos de análise de risco existentes para atividades em altura, garantindo individualização por tarefa.
- Verificar validade dos CAs de todos os EPI utilizados em altura (cinturão, talabarte, capacete com jugular, luvas, etc.).
- Requalificar trabalhadores cuja reciclagem esteja próxima do vencimento ou que não atendam à nova carga horária prática.
- Elaborar ou atualizar o Plano de Resgate para cada frente de trabalho onde há atividade em altura.
- Treinar o SESMT ou profissional SST responsável pela supervisão com a carga horária de 24h.
Atenção: O descumprimento da NR-35 pode resultar em autuação pela DRT com multa entre R$ 2.000 e R$ 200.000 por infração, além de interdição imediata da atividade em caso de risco grave e iminente.
Referências
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