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CTPP aprova texto para NR 21 sobre trabalho a céu aberto
Saúde Ocupacional 3 min de leitura

CTPP aprova texto para NR 21 sobre trabalho a céu aberto

01 de outubro de 2026·Fundacentro (gov.br)Ver fonte

Regimento da Comissão Tripartite para Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho também é aprovado

Texto original de Fundacentro (gov.br), reproduzido com atribuição. Leia na fonte.

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) se reuniu em Brasília/DF nos dias 22 e 23 de setembro. Uma das resoluções foi a aprovação de proposta de texto para NR 21, norma regulamentadora voltada ao trabalho a céu aberto. Busca-se adotar medidas de proteção coletiva e individual à exposição a raios solares, além de se observar a questão da hidratação. Trabalhadores devem ser informados sobre os riscos de forma permanente.

Na avaliação de Remígio Todeschini, representante da Fundacentro na CTPP, o novo texto contempla a questão das mudanças climáticas, visando proteger a saúde e segurança de trabalhadores que atuam a céu aberto. Haverá prazo de 180 dias para a aplicação a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Também se aprovou o regimento da Comissão Tripartite de acompanhamento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST), visando à integração de políticas nessa área. Essa ação ganha destaque com a publicação do Decreto Legislativo n° 390, de 04 de setembro de 2026, que aprovou o texto da Convenção nº 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho (SST).

“A Convenção 187 é importante para a ação de uma política nacional de SST, de forma integrada entre os Ministérios do Trabalho, da Saúde e da Previdência e a Fundacentro. Nossos cursos e eventos sempre ressaltam isso”, afirma Todeschini.

Outra realização foi a instauração de Tomada Pública de Subsídios para instruir a Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) da revisão da NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, publicada no DOU de 23 de setembro, com assinatura do dia 21 do mesmo mês.

Entre junho e setembro, outros atos relativos a SST foram publicados:

Portaria MTE n° 1.259, de 15 de junho de 2026 (DOU 06/06/26) - Inclui o item 35.4.5 na Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) - Trabalho em Altura, altera a redação do Anexo III – Escadas de Uso Individual da NR-35 e altera a redação da Portaria nº 1.680, de 2 de outubro de 2026.

Portaria MTE n° 1.378, de 29 de julho de 2026 (DOU 30/07/2026) - Institui no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, a Mesa Nacional Tripartite de Diálogo pelo Trabalho Decente em Grandes Evento.

Resolução CTPP n° 31, de 09 de setembro de 2026 (DOU 10/09/2026) – Institui o o Grupo de Estudo Tripartite (GET) sobre medidas de proteção por cabinamento de máquinas autopropelidas.

Portaria MTE n° 1.590, de 08 de setembro de 2026 (DOU 14/09/2026) - Altera a Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24) - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.

Portaria MTE n° 1.591, de 11 de setembro de 2026 (DOU 14/09/2026) - Aprova o Anexo IV - Módulos Pré-Fabricados e Contêineres Marítimos Transformados para Ocupação Humana da Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24) - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.

Em dezembro, nos dias 8 e 9, ocorre a última reunião da CTPP deste ano. Na ocasião, serão retomadas a discussão da publicação do anexo 11 da NR 13 (Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento), e a discussão da NR 09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) sobre prevenção de agentes químicos cancerígenos como o benzeno.

“A Fundacentro fez um histórico da importância em manter o anexo 13 A do Benzeno com o VRT [Valor de Referência Tecnológico], que considera o risco permanente a saúde dos trabalhadores em valores de 0,5 ppm conforme nota técnica disponível em nossa biblioteca”, ressalta Remígio Todeschini.

A CTPP formará uma Comissão Técnica com representações do governo, empregadores e trabalhadores.


Fonte: Fundacentro, publicado em 01/10/2026. O AcheiSST não altera nem complementa o texto de órgãos oficiais.

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#trabalho em altura#Fundacentro#MTE

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