Nota técnica da Fundacentro, disponível na biblioteca digital, defende o conceito de VRT (valor de referência tecnológico) para esse agente cancerígeno e a redução dele para 0,5 ppm ou menos
Texto original de Fundacentro (gov.br), reproduzido com atribuição. Leia na fonte.
O Dia Nacional de Luta e Conscientização da Exposição ao Benzeno, em 5 de outubro, foi criado pela Comissão Nacional Permanente do Benzeno (CNPBz). A data remete à morte do petroleiro Roberto Krappa, que sofreu exposição aguda a esse agente genotóxico reconhecidamente cancerígeno pela Agência de Internacional de Pesquisa em Câncer, da Organização Mundial da Saúde (IARC – OMS), desenvolveu leucemia mieloide aguda (câncer no sangue) e morreu.
A data é um alerta para o risco desse agente e para que as empresas tenham Programas de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB) efetivos. Eles são obrigatórios para aquelas que produzem, manipulam, armazenam ou transportam, substâncias ou misturas líquidas contendo 1% ou mais de benzeno. Também é importante a manutenção do valor de referência tecnológico (VRT) como a concentração de benzeno no ar considerada exequível do ponto de vista técnico, conforme defende Nota Técnica da Fundacentro, disponível na biblioteca digital.
Produzida pela pesquisadora Arline Arcuri e pelas tecnologistas Patrícia Dias, da Fundacentro, e Marcia Melo, do Inca (Instituto Nacional do Câncer), a nota técnica defende que o VRT, conceito estabelecido no anexo 13-A da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres), deve ser mantido e ter seu valor reduzido.
“A concentração ambiental estabelecida para o VRT está relacionada com a exposição ao benzeno, mas, não é um limite de exposição ocupacional. Por fim, tendo em vista a evolução técnica das atividades industriais e produtivas, o valor de 1,0 ppm atualmente em vigor para o VRT deve ser revisto e ter seu valor reduzido para 0,5 ppm ou menor”, avaliam as autoras.
As especialistas apontam que o VRT é produto de negociação tripartite e não exclui risco a saúde. “Desta forma, mesmo que a empresa comprove que obedece ao VRT, o nexo causal de trabalhadores que eventualmente venham a adoecer, apresentando sinais e sintomas compatíveis com a exposição ao benzeno, devem ser admitidos”, defendem.
Leia a Nota Técnica nº 3/2024/SATP/DPA (Serviço de Apoio Técnico e Pesquisa/Diretoria de Pesquisa Aplicada), publicada em 2026, sobre o Valor de Referência Tecnológico (VRT) do benzeno.
Fonte: Fundacentro, publicado em 05/10/2026. O AcheiSST não altera nem complementa o texto de órgãos oficiais.
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