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NR-18Vigente

Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção

O que a norma exige: Programa de Gerenciamento de Riscos próprio da construção e capacitação por função.

Portarias citadas na página oficial
22/12/1994 — Portaria n° 19, de 22 de dezembro de 199413/05/2026 — Portaria MTE nº 836, de 13 de maio de 2026

Quem atende esta norma

Empresas e profissionais do diretório que prestam o serviço ou dão o treinamento que a NR-18 exige.

Não sabe exatamente o que precisa? Publique seu pedido descrevendo a situação, e quem atende a NR-18 envia proposta.

Por que não resumimos o texto aqui

Resumo de norma é interpretação, e interpretação errada em segurança do trabalho faz alguém executar a coisa errada. O que está nesta página é o que a fonte oficial publica: número, título e situação. O texto que vale é o documento do Ministério do Trabalho, linkado acima — lido na fonte em 30/09/2026.

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