NR-18Vigente
Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
O que a norma exige: Programa de Gerenciamento de Riscos próprio da construção e capacitação por função.
- Portarias citadas na página oficial
- 22/12/1994 — Portaria n° 19, de 22 de dezembro de 199413/05/2026 — Portaria MTE nº 836, de 13 de maio de 2026
Quem atende esta norma
Empresas e profissionais do diretório que prestam o serviço ou dão o treinamento que a NR-18 exige.
Não sabe exatamente o que precisa? Publique seu pedido descrevendo a situação, e quem atende a NR-18 envia proposta.
Por que não resumimos o texto aqui
Resumo de norma é interpretação, e interpretação errada em segurança do trabalho faz alguém executar a coisa errada. O que está nesta página é o que a fonte oficial publica: número, título e situação. O texto que vale é o documento do Ministério do Trabalho, linkado acima — lido na fonte em 30/09/2026.