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Artigo aborda prevenção à exposição ocupacional a agentes cancerígenos e proteção previdenciária
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Artigo aborda prevenção à exposição ocupacional a agentes cancerígenos e proteção previdenciária

06 de outubro de 2026·Fundacentro (gov.br)Ver fonte

Valor de Referência Tecnológico, incorporado ao Anexo 13-A da NR-15, é um insturmento que orienta a adoção das melhores soluções tecnológicas para preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores

Texto original de Fundacentro (gov.br), reproduzido com atribuição. Leia na fonte.

A exposição de trabalhadores ao benzeno e a outros agentes reconhecidamente cancerígenos e as medidas necessárias para prevenção e proteção previdenciária são abordadas em artigo de Remígio Todeschini, doutor em Psicologia Social e do Trabalho pela Universidade de Brasília (UnB), publicado na coluna Previdência da Revista Cipa nº 527, de 2026.

No texto, Todeschini recupera o histórico das discussões sobre o benzeno no Brasil e destaca a mobilização de trabalhadores diante de casos de contaminação registrados entre 1983 e 1995, os quais englobam amianto, radiações ionizantes, sílica, benzeno e agrotóxicos. “A luta contra o câncer sempre teve um papel relevante nos movimentos sociais”, frisa.

Remígio também aborda a criação do Valor de Referência Tecnológico (VRT), incorporado ao Anexo 13-A da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15). O artigo explica que o VRT foi estabelecido a partir de processo tripartite e está relacionado à adoção de medidas tecnológicas para reduzir a exposição ocupacional ao benzeno. O conceito não representa a ausência de risco à saúde, mas uma referência para a adoção das melhores soluções tecnológicas voltadas à redução da exposição dos trabalhadores.

"O acompanhamento desse processo foi realizado pela Comissão Nacional Permanente de Benzeno e comissões estaduais, que foram extintas por Decreto presidencial em 2019", informa o doutor.

Em 2024, a Fundacentro e o Instituto Nacional de Câncer (Inca) recomendaram, em Nota Técnica, a continuidade da adoção do VRT, com valor reduzido para 0,5 ppm ou menor, para atividades econômicas com exposição ao benzeno.

“Tais mortes ocorreram tanto entre ocupações operacionais na área química e petroleira, como de frentistas e mecânicos/ajudantes de oficinas, pintores, entre outras ocupações”, salienta o especialista.

A preocupação com o benzeno decorre de sua classificação como agente cancerígeno para humanos. O artigo amplia a discussão para outros agentes do Grupo 1 da Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC) e destaca a necessidade de atenção aos efeitos prejudiciais à saúde relacionados à exposição ocupacional.

“É necessário observar toda a literatura nos manuscritos da IARC, sobre os agentes do grupo 1, reconhecidamente cancerígenos, e seus efeitos prejudiciais à saúde”, esclarece.

Ao concluir o artigo, Todeschini enfatiza que as ações de segurança e saúde no trabalho devem priorizar a prevenção, incluindo medidas de eliminação ou substituição de agentes cancerígenos e a adoção de tecnologias capazes de reduzir a exposição.

“A proteção e prevenção da saúde dos trabalhadores frente ao câncer deve estar em primeiro lugar com eliminação ou substituição de qualquer agente cancerígeno”, frisa.

O doutor em psicologia esclarece a necessidade de acompanhamento da saúde dos trabalhadores potencialmente expostos, com aperfeiçoamento do diagnóstico, tratamento precoce e reconhecimento dos direitos previdenciários, entre eles os benefícios para tratamento de saúde e o direito à aposentadoria especial.


Fonte: Fundacentro, publicado em 06/10/2026. O AcheiSST não altera nem complementa o texto de órgãos oficiais.

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#Cipa#amianto#agrotóxicos#Fundacentro#pesquisa

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