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EPI do Paraguai ou da China: vale a pena? O que a NR-6 exige antes de comprar

Comprar no Paraguai ou em site estrangeiro pode sair mais barato, mas o EPI só pode ser usado no trabalho com Certificado de Aprovação em nome de uma empresa brasileira. Veja as regras, os impostos da importação formal e quanto do mercado já é importado.

21 de outubro de 2026Guia AcheiSSTVer fonte

EPI do Paraguai ou da China: vale a pena? O que a NR-6 exige antes de comprar
Imagem ilustrativa: Unsplash

Guia do AcheiSST, escrito a partir do texto das normas e das páginas oficiais da Receita Federal, conferidos em 21/10/2026. Cada regra traz o item de onde saiu. Não é consultoria jurídica nem tributária: antes de importar, fale com um despachante aduaneiro.

A resposta curta

Para uso pessoal, comprar fora pode compensar. Para entregar ao trabalhador, não, a menos que o EPI tenha Certificado de Aprovação (CA) válido emitido para uma empresa brasileira.

A NR-6 diz que o EPI, "de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação" (item 6.4.1). Também obriga a empresa a "adquirir somente o aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente" (item 6.5.1, alínea "a").

O CA não acompanha o produto pelo mundo. Ele é dado a uma pessoa jurídica brasileira que fabrica ou importa aquele EPI, e não pode ser cedido a outra empresa.

Quem pode ter CA

  • Só pessoa jurídica brasileira. O pedido de CA "deve ser realizado por pessoa jurídica constituída segundo as leis brasileiras", com a fabricação ou a importação de EPI no contrato social (Portaria MTP 672/2021, art. 7º). Pessoa física não pede CA.
  • O importador responde pelo produto. A NR-6 define importador como a empresa estabelecida no Brasil que, sob seu nome ou marca, "assume a responsabilidade pela comercialização, desempenho, garantia e assistência técnica pós-venda do EPI" (item 6.2.1.2).
    • O fabricante ou importador "tem responsabilidade técnica, civil e penal", e o CA não transfere essa responsabilidade ao governo (Portaria 672, art. 2º, §2º).
  • O CA é de quem o pediu. Desde 18/07/2025, a NR-6 proíbe ceder o CA de um fabricante ou importador para outro usar sem tirar CA próprio (item 6.9.4, redação da Portaria MTE 57/2025).
  • Precisa de ensaio. O EPI passa por certificação ou por ensaio em laboratório acreditado pelo Inmetro (Portaria 672, art. 37-A). Laudo de laboratório estrangeiro só é aceito para quatro tipos de EPI (art. 37-B), e mesmo assim o CA é pedido pelo importador brasileiro:
    • máscara de solda de escurecimento automático;
    • luva contra vibração;
    • luva contra risco biológico ensaiada pela EN 374-5;
    • calçado para trabalho ao potencial.
  • Precisa de marcação e manual. O EPI tem de trazer, de forma indelével, o nome do fabricante ou importador, o lote e o número do CA (NR-6, item 6.9.3). O manual de instruções tem de estar em português (item 6.8.1, alínea "b").

Um número de CA impresso na caixa não basta. Ele precisa estar válido e pertencer à empresa que pôs aquele produto no mercado brasileiro.

Comprar no Paraguai

A cota de isenção por via terrestre é de US$ 500 por pessoa a cada 30 dias (US$ 1.000 por via aérea ou marítima). Pela via terrestre há também limite de quantidade: bens acima de US$ 5 podem ser no máximo 10 unidades, até 3 iguais. Uma caixa de luvas para a equipe já passa disso. (Receita Federal, guia do viajante)

A bagagem é só para uso pessoal. A Receita diz que "os bens com destinação comercial [...] não estão compreendidos no conceito de bagagem". O Regulamento Aduaneiro define bagagem como bens de "uso ou consumo pessoal" que, pela quantidade, natureza ou variedade, não indiquem importação para fins comerciais ou industriais (Decreto 6.759/2009, art. 155). O que passa da cota paga imposto de importação de 50% (arts. 101 e 102).

Na prática, para a empresa:

  1. Não serve para o trabalhador. O produto comprado no Paraguai não tem importador brasileiro titular de CA, então não cumpre os itens 6.4.1 e 6.5.1 "a" da NR-6.
  2. Não serve para revender. Comprar para revenda não é bagagem, e quem vende EPI sem CA válido também infringe a NR-6 (item 6.9.2.1).

Nenhuma norma diz, com essas palavras, que "EPI do Paraguai é irregular". A conclusão sai dos itens citados acima, lidos em conjunto.

Comprar em site estrangeiro (Remessa Conforme)

Para pessoa física, desde 12/05/2026 (Receita Federal, tributação de remessas):

Compra de pessoa física Imposto de importação
Site do Remessa Conforme, até US$ 50 0%
Site do Remessa Conforme, de US$ 50,01 a US$ 3.000 60%, com desconto de US$ 30 no imposto
Site fora do programa, até US$ 3.000 60%, sem desconto

O ICMS (de 17% a 20%, conforme o estado) é cobrado em todos os casos. O imposto zero é só para pessoa física.

Para a NR-6 dá no mesmo que comprar no Paraguai: o pacote chega sem importador brasileiro titular de CA.

Importar formalmente: o caminho que funciona

Quem quer trazer EPI da China, ou de qualquer país, para vender ou para usar na própria empresa segue, em resumo, esta ordem:

  1. CNPJ com importação de EPI no contrato social (Portaria 672, art. 7º).
  2. Habilitação no Siscomex (Radar). A modalidade depende do volume: limitada até US$ 50 mil ou até US$ 150 mil por semestre, e ilimitada acima disso (Receita Federal, IN RFB 1.984/2020).
  3. Ensaio ou certificação em laboratório ou organismo acreditado pelo Inmetro, com a eficácia comprovada antes de vender (Portaria 672, art. 4º).
  4. CA em nome do importador. O acesso ao sistema se pede pelo e-mail epi.sit@trabalho.gov.br, com o CNPJ da empresa (Portaria 672, art. 9º).
  5. Marcação e manual em português (NR-6, itens 6.8.1 e 6.9.3).
  6. Só então vender ou entregar ao trabalhador.

O CA vale até 5 anos (Portaria 672, art. 15). Relatório de ensaio com mais de 4 anos não é aceito para pedir CA (art. 37-D, §3º).

Impostos da importação formal

Na importação formal incidem:

  • imposto de importação (II), pela Tarifa Externa Comum;
  • IPI, pela TIPI;
  • PIS e COFINS-Importação, de 2,1% e 9,65% (Lei 10.865/2004);
  • ICMS, calculado "por dentro" sobre o valor com os outros tributos (LC 87/1996, art. 13, V).

Em 2026, luvas, vestimentas e calçados ainda pagam um adicional de 0,6 ponto na COFINS-Importação.

As alíquotas de II e IPI de alguns EPIs comuns, pela TEC do MDIC de 19/10/2026 e pela TIPI da Receita:

NCM Produto II aplicado IPI
4015.19.00 Luvas de borracha 14,4% 0% para as de segurança e proteção (Ex 01)
4203.29.00 Luvas de couro 18% 0% para as de proteção (Ex 01)
6116.10.00 Luvas de malha impregnadas 35% 0%
6403.40.00 Calçado de couro com biqueira de metal 35% 0%
6506.10.90 Capacete de proteção 18% 0%
9004.90.20 Óculos de segurança 16,2% 3,25%
9020.00.90 Aparelhos respiratórios (outros) 14,4% 5,2%

A NCM certa depende do material de cada produto, e a classificação é responsabilidade do importador. Calçado de segurança e luva de malha pagam 35% de II, o que costuma apagar boa parte da diferença de preço.

Quanto do EPI com CA já é importado

No cadastro de CAs do Ministério do Trabalho (arquivo de 16/07/2026, que o AcheiSST usa na consulta de CA), 13.834 CAs estão válidos em 21/10/2026:

  • 4.396 (31,8%) são de importadores, de 353 empresas diferentes;
  • 9.438 (68,2%) são de fabricantes nacionais.

Por família de produto, a parte importada muda muito:

Família CAs de importador
Óculos 72,1%
Luvas 64,6%
Respiradores 41,5%
Capacetes 35,4%
Cinturões 16,6%
Vestimentas 2,1%
Calçados 1,4% (9 de 643)

Há tipos em que quase tudo é importado. São de importador 142 dos 144 CAs válidos de máscara de solda de escurecimento automático, e 379 dos 393 de luva para procedimentos não cirúrgicos.

O cadastro diz se o titular do CA é importador, mas não diz o país de origem. Por isso estes números não mostram quanto vem da China.

Em resumo: luva, óculos e máscara de solda importados existem em quantidade e com CA. Basta comprar de quem é o titular do CA ou de um revendedor desse produto. Já calçado e vestimenta de segurança com CA são quase todos nacionais.

Quanto custa errar

Para a empresa, comprar EPI sem aprovação é a infração 206048-5 da NR-28, com gravidade 3. Fornecer EPI inadequado é a 206051-5, com gravidade 4 (NR-28, Anexo II, redação da Portaria MTE 104/2026).

A Portaria MTP 667/2021, Anexo IV, na redação da Portaria MTE 1.131/2025, gradua a multa de segurança do trabalho de R$ 693,11 a R$ 6.935,56 por infração. O valor depende da gravidade e do número de empregados, e o máximo vale em reincidência, embaraço ou fraude. A NR-28 prevê reajuste anual desses valores.

Fora a multa, se o trabalhador se acidenta usando EPI sem CA, a empresa fica sem como provar que forneceu proteção adequada.

Como conferir antes de comprar

  1. Peça o número do CA ao vendedor e consulte na consulta de CA do AcheiSST. Ela mostra a situação, a validade e o titular.
  2. Confira se o nome do fabricante ou importador gravado no EPI é o mesmo titular do CA.
  3. Veja se a validade do CA cobre a data da compra.
  4. Para comprar no Brasil, procure lojas de EPI no diretório da sua cidade.

Fontes:

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