Guia do AcheiSST, escrito a partir do texto das normas e das páginas oficiais da Receita Federal, conferidos em 21/10/2026. Cada regra traz o item de onde saiu. Não é consultoria jurídica nem tributária: antes de importar, fale com um despachante aduaneiro.
A resposta curta
Para uso pessoal, comprar fora pode compensar. Para entregar ao trabalhador, não, a menos que o EPI tenha Certificado de Aprovação (CA) válido emitido para uma empresa brasileira.
A NR-6 diz que o EPI, "de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação" (item 6.4.1). Também obriga a empresa a "adquirir somente o aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente" (item 6.5.1, alínea "a").
O CA não acompanha o produto pelo mundo. Ele é dado a uma pessoa jurídica brasileira que fabrica ou importa aquele EPI, e não pode ser cedido a outra empresa.
Quem pode ter CA
- Só pessoa jurídica brasileira. O pedido de CA "deve ser realizado por pessoa jurídica constituída segundo as leis brasileiras", com a fabricação ou a importação de EPI no contrato social (Portaria MTP 672/2021, art. 7º). Pessoa física não pede CA.
- O importador responde pelo produto. A NR-6 define importador como a empresa estabelecida no Brasil que, sob seu nome ou marca, "assume a responsabilidade pela comercialização, desempenho, garantia e assistência técnica pós-venda do EPI" (item 6.2.1.2).
- O fabricante ou importador "tem responsabilidade técnica, civil e penal", e o CA não transfere essa responsabilidade ao governo (Portaria 672, art. 2º, §2º).
- O CA é de quem o pediu. Desde 18/07/2025, a NR-6 proíbe ceder o CA de um fabricante ou importador para outro usar sem tirar CA próprio (item 6.9.4, redação da Portaria MTE 57/2025).
- Precisa de ensaio. O EPI passa por certificação ou por ensaio em laboratório acreditado pelo Inmetro (Portaria 672, art. 37-A). Laudo de laboratório estrangeiro só é aceito para quatro tipos de EPI (art. 37-B), e mesmo assim o CA é pedido pelo importador brasileiro:
- máscara de solda de escurecimento automático;
- luva contra vibração;
- luva contra risco biológico ensaiada pela EN 374-5;
- calçado para trabalho ao potencial.
- Precisa de marcação e manual. O EPI tem de trazer, de forma indelével, o nome do fabricante ou importador, o lote e o número do CA (NR-6, item 6.9.3). O manual de instruções tem de estar em português (item 6.8.1, alínea "b").
Um número de CA impresso na caixa não basta. Ele precisa estar válido e pertencer à empresa que pôs aquele produto no mercado brasileiro.
Comprar no Paraguai
A cota de isenção por via terrestre é de US$ 500 por pessoa a cada 30 dias (US$ 1.000 por via aérea ou marítima). Pela via terrestre há também limite de quantidade: bens acima de US$ 5 podem ser no máximo 10 unidades, até 3 iguais. Uma caixa de luvas para a equipe já passa disso. (Receita Federal, guia do viajante)
A bagagem é só para uso pessoal. A Receita diz que "os bens com destinação comercial [...] não estão compreendidos no conceito de bagagem". O Regulamento Aduaneiro define bagagem como bens de "uso ou consumo pessoal" que, pela quantidade, natureza ou variedade, não indiquem importação para fins comerciais ou industriais (Decreto 6.759/2009, art. 155). O que passa da cota paga imposto de importação de 50% (arts. 101 e 102).
Na prática, para a empresa:
- Não serve para o trabalhador. O produto comprado no Paraguai não tem importador brasileiro titular de CA, então não cumpre os itens 6.4.1 e 6.5.1 "a" da NR-6.
- Não serve para revender. Comprar para revenda não é bagagem, e quem vende EPI sem CA válido também infringe a NR-6 (item 6.9.2.1).
Nenhuma norma diz, com essas palavras, que "EPI do Paraguai é irregular". A conclusão sai dos itens citados acima, lidos em conjunto.
Comprar em site estrangeiro (Remessa Conforme)
Para pessoa física, desde 12/05/2026 (Receita Federal, tributação de remessas):
| Compra de pessoa física | Imposto de importação |
|---|---|
| Site do Remessa Conforme, até US$ 50 | 0% |
| Site do Remessa Conforme, de US$ 50,01 a US$ 3.000 | 60%, com desconto de US$ 30 no imposto |
| Site fora do programa, até US$ 3.000 | 60%, sem desconto |
O ICMS (de 17% a 20%, conforme o estado) é cobrado em todos os casos. O imposto zero é só para pessoa física.
Para a NR-6 dá no mesmo que comprar no Paraguai: o pacote chega sem importador brasileiro titular de CA.
Importar formalmente: o caminho que funciona
Quem quer trazer EPI da China, ou de qualquer país, para vender ou para usar na própria empresa segue, em resumo, esta ordem:
- CNPJ com importação de EPI no contrato social (Portaria 672, art. 7º).
- Habilitação no Siscomex (Radar). A modalidade depende do volume: limitada até US$ 50 mil ou até US$ 150 mil por semestre, e ilimitada acima disso (Receita Federal, IN RFB 1.984/2020).
- Ensaio ou certificação em laboratório ou organismo acreditado pelo Inmetro, com a eficácia comprovada antes de vender (Portaria 672, art. 4º).
- CA em nome do importador. O acesso ao sistema se pede pelo e-mail epi.sit@trabalho.gov.br, com o CNPJ da empresa (Portaria 672, art. 9º).
- Marcação e manual em português (NR-6, itens 6.8.1 e 6.9.3).
- Só então vender ou entregar ao trabalhador.
O CA vale até 5 anos (Portaria 672, art. 15). Relatório de ensaio com mais de 4 anos não é aceito para pedir CA (art. 37-D, §3º).
Impostos da importação formal
Na importação formal incidem:
- imposto de importação (II), pela Tarifa Externa Comum;
- IPI, pela TIPI;
- PIS e COFINS-Importação, de 2,1% e 9,65% (Lei 10.865/2004);
- ICMS, calculado "por dentro" sobre o valor com os outros tributos (LC 87/1996, art. 13, V).
Em 2026, luvas, vestimentas e calçados ainda pagam um adicional de 0,6 ponto na COFINS-Importação.
As alíquotas de II e IPI de alguns EPIs comuns, pela TEC do MDIC de 19/10/2026 e pela TIPI da Receita:
| NCM | Produto | II aplicado | IPI |
|---|---|---|---|
| 4015.19.00 | Luvas de borracha | 14,4% | 0% para as de segurança e proteção (Ex 01) |
| 4203.29.00 | Luvas de couro | 18% | 0% para as de proteção (Ex 01) |
| 6116.10.00 | Luvas de malha impregnadas | 35% | 0% |
| 6403.40.00 | Calçado de couro com biqueira de metal | 35% | 0% |
| 6506.10.90 | Capacete de proteção | 18% | 0% |
| 9004.90.20 | Óculos de segurança | 16,2% | 3,25% |
| 9020.00.90 | Aparelhos respiratórios (outros) | 14,4% | 5,2% |
A NCM certa depende do material de cada produto, e a classificação é responsabilidade do importador. Calçado de segurança e luva de malha pagam 35% de II, o que costuma apagar boa parte da diferença de preço.
Quanto do EPI com CA já é importado
No cadastro de CAs do Ministério do Trabalho (arquivo de 16/07/2026, que o AcheiSST usa na consulta de CA), 13.834 CAs estão válidos em 21/10/2026:
- 4.396 (31,8%) são de importadores, de 353 empresas diferentes;
- 9.438 (68,2%) são de fabricantes nacionais.
Por família de produto, a parte importada muda muito:
| Família | CAs de importador |
|---|---|
| Óculos | 72,1% |
| Luvas | 64,6% |
| Respiradores | 41,5% |
| Capacetes | 35,4% |
| Cinturões | 16,6% |
| Vestimentas | 2,1% |
| Calçados | 1,4% (9 de 643) |
Há tipos em que quase tudo é importado. São de importador 142 dos 144 CAs válidos de máscara de solda de escurecimento automático, e 379 dos 393 de luva para procedimentos não cirúrgicos.
O cadastro diz se o titular do CA é importador, mas não diz o país de origem. Por isso estes números não mostram quanto vem da China.
Em resumo: luva, óculos e máscara de solda importados existem em quantidade e com CA. Basta comprar de quem é o titular do CA ou de um revendedor desse produto. Já calçado e vestimenta de segurança com CA são quase todos nacionais.
Quanto custa errar
Para a empresa, comprar EPI sem aprovação é a infração 206048-5 da NR-28, com gravidade 3. Fornecer EPI inadequado é a 206051-5, com gravidade 4 (NR-28, Anexo II, redação da Portaria MTE 104/2026).
A Portaria MTP 667/2021, Anexo IV, na redação da Portaria MTE 1.131/2025, gradua a multa de segurança do trabalho de R$ 693,11 a R$ 6.935,56 por infração. O valor depende da gravidade e do número de empregados, e o máximo vale em reincidência, embaraço ou fraude. A NR-28 prevê reajuste anual desses valores.
Fora a multa, se o trabalhador se acidenta usando EPI sem CA, a empresa fica sem como provar que forneceu proteção adequada.
Como conferir antes de comprar
- Peça o número do CA ao vendedor e consulte na consulta de CA do AcheiSST. Ela mostra a situação, a validade e o titular.
- Confira se o nome do fabricante ou importador gravado no EPI é o mesmo titular do CA.
- Veja se a validade do CA cobre a data da compra.
- Para comprar no Brasil, procure lojas de EPI no diretório da sua cidade.
Fontes:
- NR-6, texto vigente;
- Portaria MTP 672/2021, compilada;
- NR-28, texto de 2026;
- Portaria MTP 667/2021, compilada;
- as páginas da Receita Federal e as leis citadas no texto;
- o cadastro de CAs do MTE (CAEPI).
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