
Texto original de Ministério da Previdência Social (gov.br), reproduzido com atribuição. Leia na fonte.
As informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2026, com vigência para o ano de 2027, estão disponíveis para acesso pelas empresas a partir desta quarta-feira (30), conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, publicada no Diário Oficial da União. O FAP com vigência para 2027 foi calculado para 4.323.164 estabelecimentos.
O FAP é o número que aumenta ou reduz o que a empresa paga de Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT), para cada um de seus estabelecimentos. O fator é calculado a partir dos acidentes e das doenças do trabalho. O cálculo da vigência 2027 leu o histórico de acidentalidade de 2024 e de 2025. Dos 4.323.164 estabelecimentos que tiveram a conta feita, 4.017.308 pararam na faixa de desconto, ou seja, 92,93% de todos os que tiveram o cálculo efetuado.
O que cada faixa muda no que a empresa paga
O Fator é um número entre 0,5 e 2,0 que multiplica a alíquota do SAT — 1%, 2% ou 3% da folha de pagamento, conforme o risco da atividade —, e é desse produto que sai o valor que a empresa efetivamente recolhe. Dessa forma, o FAP funciona como um mecanismo de bônus-malus: reduz a alíquota das empresas que investem em saúde e segurança ocupacional e apresentam melhor desempenho na prevenção de acidentes do trabalho, e eleva a alíquota para aquelas com maior acidentalidade:
Na consulta restrita da empresa, no portal do FAP, aparecem o fator, a faixa, a alíquota do Seguro de Acidentes do Trabalho e o valor final, acompanhados da memória de cálculo, que é o detalhamento do que entrou na conta, do que não entrou e por quê. Além disso, desde novembro de 2025, qualquer pessoa com conta gov.br consulta a acidentalidade de qualquer CNPJ em fap-mps.dataprev.gov.br.
Se a empresa não reconhecer algum evento, a contestação administrativa fica aberta de 1º a 30 de novembro de 2026, apoiada na publicação oficial, na memória de cálculo e nos registros do eSocial (o sistema em que a empresa declara salários, admissões, afastamentos e desligamentos). Os pedidos serão analisados exclusivamente pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme previsto na Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019.
Fonte: Ministério da Previdência Social, publicado em 30/09/2026. O AcheiSST não altera nem complementa o texto de órgãos oficiais.
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