A norma que regula os Equipamentos de Proteção Individual cria um sistema de responsabilidades compartilhadas entre empresa e empregado e proíbe o uso de EPI com Certificado de Aprovação vencido, mesmo em bom estado físico.
BRASÍLIA — A Norma Regulamentadora nº 6 define o que caracteriza um Equipamento de Proteção Individual (EPI) no Brasil, as obrigações legais de empregadores e trabalhadores e os requisitos técnicos que tornam um EPI válido perante a fiscalização e a Justiça do Trabalho. A norma é uma das mais verificadas em auditoria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por sua aplicação direta à maioria dos ambientes de trabalho com riscos.
Certificado de Aprovação: requisito inegociável
Todo EPI comercializado ou utilizado no Brasil deve ter Certificado de Aprovação (CA) válido, emitido pelo MTE. O CA tem prazo de validade — geralmente entre dois e cinco anos, conforme o tipo de equipamento — e deve estar vigente no momento do uso, não apenas no da compra.
| Situação | Consequência | |---|---| | EPI sem CA | Infração do empregador e nulidade da proteção legal | | CA vencido no momento do uso | Mesma consequência de EPI sem CA | | CA válido, equipamento danificado | Obrigação de substituição imediata |
A validade dos CAs pode ser consultada online no portal CAEPI do MTE. A NR-6 também veda o uso de EPI com CA fabricado por empresa diferente do produto adquirido — cada certificado é vinculado ao produto e ao fabricante específico.
Obrigações do empregador
A norma impõe ao empregador a obrigação de adquirir EPI adequado ao risco identificado no PGR, com CA válido; fornecê-lo gratuitamente ao trabalhador; providenciar treinamento sobre uso correto, limitações e conservação; substituir imediatamente equipamentos danificados ou extraviados; e exigir formalmente o uso — inclusive com aplicação de medidas disciplinares em caso de recusa.
O fornecimento deve ser documentado em ficha de EPI assinada pelo trabalhador. Esse registro é o principal elemento de defesa da empresa em fiscalizações e ações trabalhistas decorrentes de acidente.
Quando o EPI é reutilizável, a responsabilidade pela higienização e manutenção é do empregador.
Obrigações do trabalhador
O trabalhador tem obrigações formais definidas pela NR-6: utilizar o EPI para a finalidade a que se destina, responsabilizar-se pela guarda e conservação, comunicar ao empregador quando o equipamento apresentar dano ou extravio e não recusar o uso sem justificativa reconhecida pela norma. A recusa injustificada pode ser tratada como falta disciplinar.
Tipos de EPI mais fiscalizados
| Parte do corpo protegida | EPI | Situações típicas | |---|---|---| | Cabeça | Capacete de segurança | Construção civil, indústria, altura | | Olhos e face | Óculos, protetor facial | Solda, químicos, esmerilhamento | | Vias respiratórias | Respirador, máscara PFF2 | Poeiras, vapores, agentes biológicos | | Mãos | Luvas (vários tipos) | Corte, calor, produtos químicos | | Pés | Calçado de segurança | Impacto, perfuração, eletricidade | | Contra quedas | Cinturão, talabarte | Trabalho em altura (NR-35) |
Responsabilidade solidária com terceirizados
O tomador de serviços pode ser responsabilizado solidariamente caso trabalhadores terceirizados operem em suas instalações sem EPI adequado. Essa responsabilidade independe de cláusulas contratuais entre contratante e prestador de serviço, conforme jurisprudência consolidada da Justiça do Trabalho.
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