Certificado de Aprovação · Nacional
CA 10854
Vestimenta para proteção do tronco, de PROLUVAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE SEGURANCA LTDA.
VálidoValidade: 25/03/2031
- VÁLIDO (arquivo de 16/07/2026)
- Vestimenta para proteção do tronco
- Vestimenta para proteção do tronco de sobrepor, com cobertura a partir da base do pescoço ou a partir da linha do peito, estendendo-se até o quadril ou até o final da cintura (quadril alto), sem manga, com abertura costal. Confeccionado em raspa de couro, sem mangas, com tiras em raspas para ajuste.
- PROTEÇÃO DO TRONCO DO USUÁRIO CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E TÉRMICOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES.
- EPI NÃO APROVADO CONTRA ARCO ELÉTRICO, FOGO REPENTINO E COMBATE A INCÊNDIO.
- I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO F DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento.III) O EPI obteve resultado de níveis de desempenho classe "2", código "A1+A2"; Grupo A menor ou igual a 10 h, B menor ou igual a 10 h, C menor ou igual a 6,5 h, para ISO 11611:2024.IV) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.
- PROLUVAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE SEGURANCA LTDA
- Nacional
- Via etiqueta.
- “ASR”.
- Cinza.
- ISO 11611:2024
- OCP 0184 - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALÇADO E ARTEFADOS - IBTEC (CNPJ 10000000000088)
- Certificado de conformidade Nº 68.2025.03
- 19966202262202674