Certificado de Aprovação · Importado
CA 45799
Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de fluxo contínuo, de ESAB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
VencidoValidade: 16/10/2024
- VENCIDO (arquivo de 16/07/2026)
- Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de fluxo contínuo
- Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de fluxo contínuo, composto por um soprador que inclui bateria substituível e recarregável de íons de lítio com 7,4V, 5200 mAh; alarme visual de bateria baixa e taxa de fluxo insuficiente (abaixo de 170 L/min). Alarmes visuais, sonoros e de vibração, fator de proteção efetiva (APF) 20/50, nível de ruído 65 dBa com ciclos de carregamento > 350. Filtro de partículas P R SL e pré-filtro, um cinto de segurança para fixação do sistema de ar. Fluxo de ar geral 180–220 l/min, Mínimo 170 l/min. Uma mangueira de ar para conduzir o ar pressurizado do sistema PAPR até a Máscara de Solda tipo escurecimento automático Sentinel C.A.40.105, um indicador de fluxo de ar, um carregador de bateria. O EPI deverá deve ser utilizado com o equipamento Máscara de Solda tipo escurecimento automático Sentinel, importado por ESAB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, portador do CA nº 40.105.
- PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS EM ATMOSFERAS NÃO IMEDIATAMENTE PERIGOSAS À VIDA E À SAÚDE.
- I) Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.II) É responsabilidade do empregador verificar a validade do Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual que deve ser utilizado em conjunto com este equipamento e que se encontra indicado no campo “Descrição” acima.
- ESAB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- Importado
- No corpo do equipamento.
- SENTINEL AIR ESAB PAPR
- EN 14594:2005
- Occupational Safety Research Institute, v.v.i. (CNPJ 10000000000018)
- 1024/E-086/2019
- 14021135823202154