NR-15Vigente
Atividades e Operações Insalubres
O que a norma exige: Caracterização de insalubridade por laudo, quando a exposição passa do limite de tolerância.
- Portarias citadas na página oficial
- 07/10/2021 — Portaria MTP n° 426, de 07 de outubro de 202113/04/2022 — Portaria MTP nº 806, de 13 de abril de 2022
Quem atende esta norma
Empresas e profissionais do diretório que prestam o serviço ou dão o treinamento que a NR-15 exige.
Não sabe exatamente o que precisa? Publique seu pedido descrevendo a situação, e quem atende a NR-15 envia proposta.
Por que não resumimos o texto aqui
Resumo de norma é interpretação, e interpretação errada em segurança do trabalho faz alguém executar a coisa errada. O que está nesta página é o que a fonte oficial publica: número, título e situação. O texto que vale é o documento do Ministério do Trabalho, linkado acima — lido na fonte em 30/09/2026.