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NR-15Vigente

Atividades e Operações Insalubres

O que a norma exige: Caracterização de insalubridade por laudo, quando a exposição passa do limite de tolerância.

Portarias citadas na página oficial
07/10/2021 — Portaria MTP n° 426, de 07 de outubro de 202113/04/2022 — Portaria MTP nº 806, de 13 de abril de 2022

Quem atende esta norma

Empresas e profissionais do diretório que prestam o serviço ou dão o treinamento que a NR-15 exige.

Não sabe exatamente o que precisa? Publique seu pedido descrevendo a situação, e quem atende a NR-15 envia proposta.

Por que não resumimos o texto aqui

Resumo de norma é interpretação, e interpretação errada em segurança do trabalho faz alguém executar a coisa errada. O que está nesta página é o que a fonte oficial publica: número, título e situação. O texto que vale é o documento do Ministério do Trabalho, linkado acima — lido na fonte em 30/09/2026.

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