Os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho do eSocial substituíram documentos manuais e tornaram-se obrigatórios para todas as empresas com empregados CLT. Entenda o que cada evento registra, os prazos e as inconsistências mais comuns.
BRASÍLIA — Com a obrigatoriedade do módulo SST do eSocial para todas as empresas com empregados regidos pela CLT, dois eventos passaram a concentrar a maior parte do trabalho das equipes de saúde e segurança do trabalho: o S-2220, que registra os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), e o S-2240, que declara os agentes nocivos aos quais cada trabalhador está exposto. Erros na transmissão desses eventos podem gerar rejeições automáticas e passivo previdenciário para a empresa.
O sistema cruza os dados dos dois eventos de forma automática — o que significa que inconsistências entre o ASO e o inventário de agentes nocivos são identificadas sem necessidade de fiscalização presencial.
S-2220: registro dos Atestados de Saúde Ocupacional
O evento S-2220 registra no eSocial todos os ASOs emitidos para os trabalhadores — admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional. Cada tipo de exame tem prazo específico para envio:
| Tipo de ASO | Prazo para envio no eSocial | |---|---| | Admissional | Antes do início das atividades do trabalhador | | Periódico | Até o último dia do mês seguinte à emissão | | Mudança de função | Antes da mudança efetiva | | Retorno ao trabalho | Antes do retorno | | Demissional | Até 10 dias após o desligamento |
O sistema valida automaticamente o CRM do médico responsável pelo ASO na base do Conselho Federal de Medicina (CFM). Médico com registro inativo ou com restrição no CFM gera rejeição automática do evento.
S-2240: declaração de agentes nocivos
O S-2240 registra as condições ambientais de trabalho e os agentes nocivos — físicos, químicos, biológicos e ergonômicos — aos quais cada trabalhador está exposto. Ele substitui, para fins de controle eletrônico, o antigo formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para enquadramento de insalubridade e aposentadoria especial.
Os principais grupos de agentes declarados no S-2240 são:
| Grupo | Exemplos | NR relacionada | |---|---|---| | Físicos | Ruído, calor, radiação ionizante, vibrações | NR-09, NR-15 | | Químicos | Benzeno, sílica, poeiras orgânicas, solventes | NR-09, NR-15 | | Biológicos | Bactérias, vírus, fungos | NR-09, NR-32 | | Ergonômicos | Esforço físico intenso, postura inadequada | NR-17 |
O evento também exige a declaração dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e dos EPIs fornecidos, com os respectivos Certificados de Aprovação (CA) — validados automaticamente no sistema CAEPI do MTE.
Cruzamento automático entre S-2220 e S-2240
O eSocial cruza os dados dos dois eventos para identificar inconsistências. As mais comuns são:
- ASO (S-2220) mencionando exposição a ruído sem correspondente declaração do agente no S-2240
- S-2240 registrando agente biológico para um cargo cujo ASO não inclui exames complementares correspondentes — como sorologia de hepatite B para trabalhadores da saúde
- Médico responsável pelo ASO diferente do profissional cadastrado como responsável técnico pelo PCMSO
Risco previdenciário no S-2240
Declarar EPI como neutralizador de agentes nocivos — especialmente ruído acima de 85 dB — sem laudo técnico que comprove eficácia de atenuação tem impacto direto sobre o direito do trabalhador à aposentadoria especial. Segundo orientações da Previdência Social, a declaração inadequada pode responsabilizar o empregador por danos previdenciários em ações judiciais futuras.
A documentação de base — PGR, PCMSO e LTCAT — deve estar elaborada e atualizada antes do envio dos eventos, pois é exatamente nela que os dados declarados no eSocial precisam ter respaldo técnico.
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