Após dois adiamentos em 2025 e um ano de fase educativa, a fiscalização da NR-1 relativa a riscos psicossociais passa a gerar multas a partir de 26 de maio de 2026. Empresas de todos os portes com ao menos um funcionário CLT estão obrigadas.
BRASÍLIA — O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou que a fiscalização com autuações sobre riscos psicossociais no trabalho terá início em 26 de maio de 2026, sem possibilidade de novo adiamento. A informação foi divulgada pelo ministro da pasta, que declarou não haver margem para nova prorrogação do prazo.
A medida decorre da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), publicada em 2024, que passou a exigir de todas as empresas com ao menos um funcionário regido pela CLT a inclusão de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) — documento obrigatório que antes contemplava apenas riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
Dois adiamentos e um ano de orientação
A obrigação teve entrada em vigor prevista para maio de 2025, mas foi adiada duas vezes em razão de pressão de entidades empresariais. Entre maio de 2025 e abril de 2026, os auditores fiscais do trabalho atuaram em modo educativo — orientando empresas sobre as novas exigências sem lavrar autos de infração.
Essa fase se encerra em 25 de maio. A partir do dia seguinte, o descumprimento estará sujeito às penalidades previstas no Capítulo V da CLT, com multas que variam conforme o porte da empresa e a gravidade da infração.
O que precisa estar no PGR
A NR-1 atualizada exige que as empresas identifiquem, avaliem e documentem os fatores de risco psicossocial presentes no ambiente de trabalho. Entre os elementos que a fiscalização verificará no PGR estão:
- Esgotamento profissional (burnout) e sobrecarga de trabalho
- Ritmo excessivo imposto por metas ou sistemas de monitoramento
- Assédio moral e sexual — ocorrências e políticas de prevenção
- Falta de autonomia e ausência de controle sobre as próprias atividades
- Qualidade das relações interpessoais e estilo de liderança
Segundo especialistas consultados pelo Portal Contábeis, documentos genéricos elaborados com modelos de internet não satisfazem a exigência normativa e podem ser contestados em fiscalização. O MTE espera que o diagnóstico reflita a realidade específica de cada empresa.
A quem se aplica
A obrigação recai sobre toda empresa que tenha pelo menos um empregado com carteira assinada — independentemente do porte ou setor de atividade. Microempreendedores Individuais (MEI) sem funcionários estão fora do escopo da norma.
Riscos psicossociais no eSocial
A atualização da NR-1 não criou eventos específicos no eSocial para riscos psicossociais. No entanto, quando um trabalhador for afastado por burnout, transtorno de ansiedade ou outra doença de origem ocupacional reconhecida, o afastamento deverá ser registrado nos eventos S-2230 (afastamento temporário) e S-2240 (condições ambientais do trabalho), da mesma forma que qualquer outra doença ocupacional.
O papel do SESMT e dos profissionais de saúde mental
Para elaborar o inventário de riscos psicossociais com validade técnica, o MTE orienta que as empresas contem com psicólogos do trabalho, médicos do trabalho ou outros profissionais habilitados em avaliação de saúde mental ocupacional. O SESMT — quando existente — pode coordenar o processo, mas a avaliação psicossocial em si demanda expertise específica em saúde mental.
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