Legislativo

NR-01 Atualizada: PGR Substitui o PPRA e Exige Gestão de Riscos Psicossociais

·Ministério do Trabalho e Emprego — NR-01Ver fonte oficial

A NR-01 reformulada torna o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) obrigatório para todas as empresas, incorpora riscos psicossociais e exige inventário de riscos documentado.

Contexto

A Norma Regulamentadora nº 1 é a norma mãe do sistema SST brasileiro — ela estabelece as disposições gerais aplicáveis a todas as demais NRs. Sua última grande revisão, publicada em 2021 com implementação gradual, representou a maior mudança estrutural na legislação SST em décadas.

A principal mudança: o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) da NR-09 foi absorvido e substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), agora ancorado na NR-01 e alinhado à norma internacional ISO 45001.

O que Mudou

1. PGR: O Novo Documento Central

O PGR unifica o que antes estava fragmentado em múltiplos documentos (PPRA, análise de riscos da CIPA, mapa de riscos). Ele é composto por dois documentos obrigatórios:

| Documento | O que contém | |---|---| | Inventário de Riscos | Identificação e classificação de todos os perigos e fatores de risco presentes no trabalho | | Plano de Ação | Medidas de prevenção com responsáveis, prazos e indicadores de acompanhamento |

2. Riscos Psicossociais: Inclusão Formal

Pela primeira vez na legislação brasileira, fatores de risco psicossociais são explicitamente reconhecidos como objeto de gestão obrigatória. Incluem:

  • Violência e assédio moral ou sexual
  • Jornadas excessivas e pressão por metas
  • Trabalho em turnos e trabalho noturno
  • Falta de autonomia e monotonia
  • Insegurança no emprego

As empresas precisam identificar, avaliar e implementar medidas de controle para esses fatores, assim como fazem para riscos físicos ou químicos.

3. Hierarquia de Controles

A NR-01 agora exige que as medidas de prevenção sigam a hierarquia internacional de controles, nesta ordem de prioridade:

  1. Eliminação do risco (mais eficaz)
  2. Substituição do agente ou processo
  3. Controles de engenharia (isolamento, ventilação, enclausuramento)
  4. Controles administrativos (rodízio, treinamento, sinalização)
  5. EPI (última opção, não substitui os anteriores)

4. Prazo de Revisão do PGR

O PGR deve ser revisado:

  • Sempre que houver mudança nos processos de trabalho
  • Quando identificado evento indesejado (acidente ou incidente)
  • Periodicamente, no prazo definido no próprio plano de ação (máximo 2 anos para a maioria das empresas)

5. Integração com eSocial

Os dados do PGR alimentam diretamente os eventos SST do eSocial:

  • S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO)
  • S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho (CAT/agentes nocivos)

Impacto para a Empresa

  1. Elaborar ou atualizar o PGR com inventário de riscos e plano de ação — documento único que substitui PPRA e outros documentos fragmentados.
  2. Incluir riscos psicossociais no inventário, mesmo que a empresa ainda não tenha ocorrências registradas — a ausência de avaliação já configura irregularidade.
  3. Documentar a hierarquia de controles para cada risco identificado, justificando por escrito quando o EPI for a medida adotada.
  4. Sincronizar o PGR com o eSocial — os agentes nocivos do inventário devem coincidir com os declarados no evento S-2240.
  5. Treinar a CIPA e lideranças sobre a metodologia de identificação de perigos e avaliação de riscos conforme a nova NR-01.
  6. Definir periodicidade de revisão no próprio plano de ação e garantir seu cumprimento — fiscais do MTE verificam a data da última atualização.

Multa por descumprimento: Ausência ou desatualização do PGR pode resultar em autuação com multa de R$ 3.000 a R$ 300.000 dependendo do porte da empresa e da gravidade da infração.

Referências

Tags

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Atenção: Este conteúdo é gerado automaticamente com IA a partir de fontes oficiais. Sempre verifique a legislação vigente na fonte original antes de tomar decisões.

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