Revisão da norma mãe do sistema SST brasileiro substitui o antigo PPRA pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, inclui formalmente os riscos psicossociais e exige hierarquia de controles alinhada à ISO 45001.
BRASÍLIA — A revisão da Norma Regulamentadora nº 1, norma mãe do sistema de Saúde e Segurança do Trabalho brasileiro, representou a maior mudança estrutural na legislação SST em décadas. Publicada em 2021 com implementação gradual, ela extinguiu o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) da NR-9 e o substituiu pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), alinhado à norma internacional ISO 45001 e com escopo ampliado para incluir, pela primeira vez na legislação brasileira, os riscos psicossociais.
A norma se aplica a todas as empresas com empregados regidos pela CLT, independentemente do porte ou setor.
O PGR: documento único que substitui o PPRA
O PGR unifica o que antes estava fragmentado em múltiplos documentos — PPRA, análise de riscos da CIPA, mapa de riscos. É composto por dois documentos obrigatórios e interdependentes:
| Documento | O que contém | |---|---| | Inventário de Riscos | Identificação e classificação de todos os perigos e fatores de risco presentes no trabalho | | Plano de Ação | Medidas de prevenção com responsáveis, prazos e indicadores de acompanhamento |
O Inventário de Riscos deve ser elaborado com base em levantamento real das condições de trabalho — não a partir de modelos genéricos. Auditores do MTE verificam a data da última atualização e a especificidade das informações em relação à realidade da empresa.
Riscos psicossociais reconhecidos pela primeira vez
A NR-1 reformulada inclui formalmente os riscos psicossociais como objeto de gestão obrigatória, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Os fatores que devem ser identificados e avaliados no inventário são:
- Violência e assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho
- Jornadas excessivas e pressão por metas
- Trabalho em turnos e trabalho noturno continuado
- Falta de autonomia e atividades monótonas
- Insegurança no emprego
A ausência de avaliação desses fatores no PGR já configura irregularidade — mesmo que a empresa não tenha registros de ocorrências relacionadas.
Hierarquia de controles
A norma exige que as medidas de prevenção sigam uma hierarquia de controles, pela ordem de eficácia:
- Eliminação do risco na fonte
- Substituição do agente ou processo perigoso
- Controles de engenharia — isolamento, ventilação, enclausuramento
- Controles administrativos — rodízio, treinamento, sinalização
- EPI — última opção, não substitui as anteriores
A utilização de EPI como medida principal de controle, sem justificativa técnica de que as demais opções não são viáveis, pode ser questionada em fiscalização.
Integração com o eSocial
Os dados do PGR alimentam diretamente os eventos SST do eSocial. Os agentes nocivos registrados no Inventário de Riscos devem coincidir com os declarados no evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho). Divergência entre os dois documentos é uma das inconsistências mais identificadas pelo sistema.
O PGR deve ser revisado sempre que houver mudança nos processos de trabalho, após acidentes ou incidentes, e periodicamente — com prazo máximo de dois anos para a maioria das empresas, conforme definido no próprio Plano de Ação.
Multa por ausência ou desatualização
A ausência ou desatualização do PGR pode resultar em autuação pela DRT com multa entre R$ 3.000 e R$ 300.000, variando conforme o porte da empresa e a gravidade da infração. O texto completo da norma está disponível no portal do MTE.
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