NR-01 Atualizada: PGR Substitui o PPRA e Exige Gestão de Riscos Psicossociais
A NR-01 reformulada torna o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) obrigatório para todas as empresas, incorpora riscos psicossociais e exige inventário de riscos documentado.
Contexto
A Norma Regulamentadora nº 1 é a norma mãe do sistema SST brasileiro — ela estabelece as disposições gerais aplicáveis a todas as demais NRs. Sua última grande revisão, publicada em 2021 com implementação gradual, representou a maior mudança estrutural na legislação SST em décadas.
A principal mudança: o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) da NR-09 foi absorvido e substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), agora ancorado na NR-01 e alinhado à norma internacional ISO 45001.
O que Mudou
1. PGR: O Novo Documento Central
O PGR unifica o que antes estava fragmentado em múltiplos documentos (PPRA, análise de riscos da CIPA, mapa de riscos). Ele é composto por dois documentos obrigatórios:
| Documento | O que contém | |---|---| | Inventário de Riscos | Identificação e classificação de todos os perigos e fatores de risco presentes no trabalho | | Plano de Ação | Medidas de prevenção com responsáveis, prazos e indicadores de acompanhamento |
2. Riscos Psicossociais: Inclusão Formal
Pela primeira vez na legislação brasileira, fatores de risco psicossociais são explicitamente reconhecidos como objeto de gestão obrigatória. Incluem:
- Violência e assédio moral ou sexual
- Jornadas excessivas e pressão por metas
- Trabalho em turnos e trabalho noturno
- Falta de autonomia e monotonia
- Insegurança no emprego
As empresas precisam identificar, avaliar e implementar medidas de controle para esses fatores, assim como fazem para riscos físicos ou químicos.
3. Hierarquia de Controles
A NR-01 agora exige que as medidas de prevenção sigam a hierarquia internacional de controles, nesta ordem de prioridade:
- Eliminação do risco (mais eficaz)
- Substituição do agente ou processo
- Controles de engenharia (isolamento, ventilação, enclausuramento)
- Controles administrativos (rodízio, treinamento, sinalização)
- EPI (última opção, não substitui os anteriores)
4. Prazo de Revisão do PGR
O PGR deve ser revisado:
- Sempre que houver mudança nos processos de trabalho
- Quando identificado evento indesejado (acidente ou incidente)
- Periodicamente, no prazo definido no próprio plano de ação (máximo 2 anos para a maioria das empresas)
5. Integração com eSocial
Os dados do PGR alimentam diretamente os eventos SST do eSocial:
- S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO)
- S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho (CAT/agentes nocivos)
Impacto para a Empresa
- Elaborar ou atualizar o PGR com inventário de riscos e plano de ação — documento único que substitui PPRA e outros documentos fragmentados.
- Incluir riscos psicossociais no inventário, mesmo que a empresa ainda não tenha ocorrências registradas — a ausência de avaliação já configura irregularidade.
- Documentar a hierarquia de controles para cada risco identificado, justificando por escrito quando o EPI for a medida adotada.
- Sincronizar o PGR com o eSocial — os agentes nocivos do inventário devem coincidir com os declarados no evento S-2240.
- Treinar a CIPA e lideranças sobre a metodologia de identificação de perigos e avaliação de riscos conforme a nova NR-01.
- Definir periodicidade de revisão no próprio plano de ação e garantir seu cumprimento — fiscais do MTE verificam a data da última atualização.
Multa por descumprimento: Ausência ou desatualização do PGR pode resultar em autuação com multa de R$ 3.000 a R$ 300.000 dependendo do porte da empresa e da gravidade da infração.
Referências
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Atenção: Este conteúdo é gerado automaticamente com IA a partir de fontes oficiais. Sempre verifique a legislação vigente na fonte original antes de tomar decisões.
