NR-1 passa a exigir gestão de riscos psicossociais no PGR; vigência prevista para maio de 2025
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NR-1 passa a exigir gestão de riscos psicossociais no PGR; vigência prevista para maio de 2025

30 de agosto de 2024·Ministério do Trabalho — CTPPVer fonte

Portaria MTE nº 1.419/2024 determina que empresas avaliem e incluam no Programa de Gerenciamento de Riscos fatores como assédio, metas abusivas e sobrecarga mental. Mudança representa a maior revisão da NR-1 em décadas.

BRASÍLIA — A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, alterou a Norma Regulamentadora nº 1 para incluir os riscos psicossociais como objeto obrigatório de gestão no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas. A mudança, validada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), tem vigência prevista para maio de 2025 e representa a alteração mais significativa na norma mãe do sistema SST brasileiro em décadas.

Com a atualização, as empresas passam a ser obrigadas a identificar, avaliar e controlar riscos de saúde mental no ambiente de trabalho com o mesmo rigor aplicado a riscos físicos, químicos e biológicos.


O que a norma define como riscos psicossociais

A NR-1 atualizada lista explicitamente os fatores que devem ser incluídos no inventário de riscos do PGR. Segundo o texto da portaria, são considerados riscos psicossociais:

  • Metas excessivas e pressão por produtividade fora de padrões razoáveis
  • Carga de trabalho exaustiva de forma prolongada
  • Situações de assédio moral e sexual consolidadas na cultura organizacional
  • Desequilíbrio de turnos e jornadas noturnas recorrentes
  • Ausência de autonomia e controle sobre as próprias atividades

A diferença em relação à prática anterior é que esses fatores deixam de ser tratados como apêndice da ergonomia (NR-17) e passam a integrar o nível estratégico do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).


Metodologia e inventário de riscos

Para que a documentação seja considerada válida pelo MTE, a avaliação de riscos psicossociais deve utilizar metodologias técnicas reconhecidas — como instrumentos de avaliação de carga mental validados cientificamente — e resultar em um Inventário de Risco que descreva os fatores identificados, os grupos de trabalhadores expostos e as medidas de controle propostas.

Segundo especialistas em SST, documentos genéricos elaborados sem diagnóstico real da empresa não satisfazem a exigência normativa. A fiscalização do MTE poderá questionar a adequação do inventário caso ele não descreva a realidade específica da organização.


Consequências do descumprimento

A partir da vigência plena da norma, empresas que forem auditadas sem os registros psicossociais no PGR estarão sujeitas a multas proporcionais ao número de empregados, previstas no Capítulo V da CLT. Além disso, a ausência de documentação sobre riscos psicossociais pode ser usada como elemento desfavorável em eventuais ações trabalhistas por doenças ocupacionais relacionadas à saúde mental — como o reconhecimento do nexo causal com Burnout (CID-11) ou transtornos de ansiedade.


Prazo e adaptação

O MTE estabeleceu prazo gradual para implementação, com fase educativa antes do início das autuações. Profissionais de SST recomendam que as adequações no PGR sejam iniciadas com antecedência, de forma que o inventário de riscos psicossociais esteja concluído e integrado ao eSocial antes do início da fiscalização ativa.

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#NR-01#PGR#GRO#Saúde Ocupacional#Riscos Psicossociais

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