Alerta NR-01: MTE exige gestão de Riscos Psicossociais no PGR a partir de 2025
Nova atualização da Portaria MTE nº 1.419 de 2024 determina que empresas avaliem e mapeiem riscos de assédio, pressão excessiva e estresse no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) até o ano que vem.
O cenário da Segurança Ocupacional está prestes a passar por uma das suas transformações mais paradigmáticas da década. Em publicação recente, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) validou mudanças drásticas para a Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), com vigência estipulada para maio de 2025.
A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, trouxe a determinação explícita de que os profissionais de SST deverão, obrigatoriamente, incluir no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) avaliações sobre riscos não visíveis a olho nu: os Riscos Psicossociais.
O Que São Riscos Psicossociais para o MTE?
A nova NR-1 estabelece que as empresas devem olhar não apenas para ameaças físicas, biológicas ou químicas, mas também para ameaças à saúde mental do trabalhador provocadas ou agravadas pela organização do trabalho. Entre elas:
- Metas abusivas e pressão excessiva;
- Carga de trabalho exaustiva prolongada;
- Riscos de assédio moral e sexual instaurados na cultura empresarial;
- Desequilíbrio prolongado de turnos de trabalho (fadiga pandêmica).
O Que as Clínicas e Consultorias Parceiras Deverão Mudar
Até hoje, a inserção da saúde mental nos laudos e avaliações ambientais ocorria de maneira tímida, geralmente como um subitem de "ergonomia psíquica" na NR-17. Agora, o MTE eleva a gravidade desses pontos ao nível diretivo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) amplo.
As assessorias SST precisarão criar Inventários de Risco validados com metodologias específicas (como formulários dinamarqueses ou matrizes de carga mental) para definir planos de ação concretos.
Impacto Financeiro e Multas
A inobservância dessas atualizações no eSocial não perdoa as corporações desavisadas. A partir de maio de 2025, uma empresa que for auditada e não tiver os adendos psico-ocupacionais listados na documentação técnica sofrerá:
- Multas pesadíssimas proporcionais ao número de empregados.
- Possíveis nexos causais automáticos em litígios trabalhistas se um ex-funcionário apresentar quadros de Síndrome de Burnout (CID-11).
Como se Preparar
Especialistas e Engenheiros recomendam que as adequações e entrevistas internas nas corporações se iniciem já no último trimestre deste ano, para que o novo inventário de risco transite para o banco de dados do eSocial sem intercorrências no meio de 2025.
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Atenção: Este conteúdo é gerado automaticamente com IA a partir de fontes oficiais. Sempre verifique a legislação vigente na fonte original antes de tomar decisões.
