NR-4 define quando empresas são obrigadas a ter equipe SST própria e qual deve ser sua composição
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NR-4 define quando empresas são obrigadas a ter equipe SST própria e qual deve ser sua composição

25 de março de 2026·Ministério do Trabalho e Emprego — NR-04Ver fonte

A norma que regula o SESMT cruza o CNAE da empresa com o número de empregados para definir quantos profissionais de segurança e saúde do trabalho são obrigatórios. Ausência da equipe é uma das infrações mais comuns em fiscalizações.

BRASÍLIA — A Norma Regulamentadora nº 4 estabelece quando as empresas são obrigadas a manter um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e qual deve ser a composição mínima dessa equipe. O critério é calculado a partir do cruzamento entre o Grau de Risco da atividade econômica — determinado pelo CNAE da empresa — e o número de empregados. A ausência de SESMT obrigatório é uma das infrações mais frequentemente flagradas em fiscalizações da Delegacia Regional do Trabalho (DRT).


Grau de risco determina o limiar de obrigatoriedade

O primeiro parâmetro para aplicação da NR-4 é o Grau de Risco da empresa, que varia de 1 (menor risco) a 4 (maior risco) conforme o CNAE cadastrado na Receita Federal:

| Grau | Exemplos de atividades | |---|---| | 1 | Escritórios, comércio varejista, serviços financeiros, educação | | 2 | Hospitais, transporte rodoviário, indústria alimentícia leve | | 3 | Construção civil, indústria química, metalurgia leve | | 4 | Mineração, petróleo e gás, explosivos, indústria pesada |

Quanto maior o grau de risco, menor o número mínimo de empregados a partir do qual o SESMT se torna obrigatório. Empresas de Grau 4, por exemplo, já precisam de SESMT a partir de 51 trabalhadores.


Composição mínima por faixa de empregados

O Quadro II da NR-4 detalha quantos profissionais de cada categoria são exigidos por faixa de empregados. A seguir, um resumo das faixas mais comuns:

Grau de Risco 3

| Nº de Empregados | Técnico de Seg. | Engenheiro | Aux. Enfermagem | Médico | |---|---|---|---|---| | 101–250 | 1 | — | — | — | | 251–500 | 1 | — | 1 | 1 (3h/sem) | | 501–1.000 | 2 | 1 | 2 | 1 (6h/sem) | | 1.001–2.000 | 3 | 1 | 3 | 1 (12h/sem) |

Grau de Risco 4

| Nº de Empregados | Técnico de Seg. | Engenheiro | Aux. Enfermagem | Médico | |---|---|---|---|---| | 51–100 | 1 | — | — | — | | 101–250 | 2 | 1 | 1 | 1 (3h/sem) | | 251–500 | 3 | 1 | 2 | 1 (6h/sem) | | 501–1.000 | 4 | 2 | 3 | 1 (12h/sem) |

Os valores acima são simplificados. O Quadro II completo da NR-4, disponível no portal do MTE, contempla todas as faixas e graus de risco.


Requisitos de registro profissional

A validade do SESMT para fins de fiscalização depende da regularidade dos registros profissionais de cada membro:

  • Técnico de Segurança do Trabalho: registro obrigatório no MTE (Portaria 3.214/78)
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho: especialização reconhecida e registro ativo no CREA
  • Médico do Trabalho: CRM ativo e título de especialista em Medicina do Trabalho pela ANAMT ou CFM
  • Enfermeiro do Trabalho: especialização em Enfermagem do Trabalho

Profissional com registro irregular invalida o SESMT para fins de fiscalização, mesmo que esteja formalmente contratado.


SESMT próprio, contratado ou compartilhado

A NR-4 admite três modalidades de SESMT:

| Modalidade | Quando se aplica | |---|---| | Próprio | Empresas acima do limiar obrigatório | | Contratado | Prestação de serviços de empresa especializada — válido apenas abaixo do limiar ou por negociação coletiva | | Compartilhado | Empresas do mesmo grupo econômico ou por acordo coletivo |


Registro no eSocial

Os profissionais do SESMT devem ser informados no eSocial. O sistema cruza automaticamente os dados da equipe SST com o número de empregados registrado na empresa — divergências são identificadas sem necessidade de visita fiscal.

A multa por ausência de SESMT obrigatório é calculada proporcionalmente ao número de empregados e pode ser majorada em caso de reincidência ou quando a fiscalização ocorrer após acidente.

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