A norma que regula o SESMT cruza o CNAE da empresa com o número de empregados para definir quantos profissionais de segurança e saúde do trabalho são obrigatórios. Ausência da equipe é uma das infrações mais comuns em fiscalizações.
BRASÍLIA — A Norma Regulamentadora nº 4 estabelece quando as empresas são obrigadas a manter um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e qual deve ser a composição mínima dessa equipe. O critério é calculado a partir do cruzamento entre o Grau de Risco da atividade econômica — determinado pelo CNAE da empresa — e o número de empregados. A ausência de SESMT obrigatório é uma das infrações mais frequentemente flagradas em fiscalizações da Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
Grau de risco determina o limiar de obrigatoriedade
O primeiro parâmetro para aplicação da NR-4 é o Grau de Risco da empresa, que varia de 1 (menor risco) a 4 (maior risco) conforme o CNAE cadastrado na Receita Federal:
| Grau | Exemplos de atividades | |---|---| | 1 | Escritórios, comércio varejista, serviços financeiros, educação | | 2 | Hospitais, transporte rodoviário, indústria alimentícia leve | | 3 | Construção civil, indústria química, metalurgia leve | | 4 | Mineração, petróleo e gás, explosivos, indústria pesada |
Quanto maior o grau de risco, menor o número mínimo de empregados a partir do qual o SESMT se torna obrigatório. Empresas de Grau 4, por exemplo, já precisam de SESMT a partir de 51 trabalhadores.
Composição mínima por faixa de empregados
O Quadro II da NR-4 detalha quantos profissionais de cada categoria são exigidos por faixa de empregados. A seguir, um resumo das faixas mais comuns:
Grau de Risco 3
| Nº de Empregados | Técnico de Seg. | Engenheiro | Aux. Enfermagem | Médico | |---|---|---|---|---| | 101–250 | 1 | — | — | — | | 251–500 | 1 | — | 1 | 1 (3h/sem) | | 501–1.000 | 2 | 1 | 2 | 1 (6h/sem) | | 1.001–2.000 | 3 | 1 | 3 | 1 (12h/sem) |
Grau de Risco 4
| Nº de Empregados | Técnico de Seg. | Engenheiro | Aux. Enfermagem | Médico | |---|---|---|---|---| | 51–100 | 1 | — | — | — | | 101–250 | 2 | 1 | 1 | 1 (3h/sem) | | 251–500 | 3 | 1 | 2 | 1 (6h/sem) | | 501–1.000 | 4 | 2 | 3 | 1 (12h/sem) |
Os valores acima são simplificados. O Quadro II completo da NR-4, disponível no portal do MTE, contempla todas as faixas e graus de risco.
Requisitos de registro profissional
A validade do SESMT para fins de fiscalização depende da regularidade dos registros profissionais de cada membro:
- Técnico de Segurança do Trabalho: registro obrigatório no MTE (Portaria 3.214/78)
- Engenheiro de Segurança do Trabalho: especialização reconhecida e registro ativo no CREA
- Médico do Trabalho: CRM ativo e título de especialista em Medicina do Trabalho pela ANAMT ou CFM
- Enfermeiro do Trabalho: especialização em Enfermagem do Trabalho
Profissional com registro irregular invalida o SESMT para fins de fiscalização, mesmo que esteja formalmente contratado.
SESMT próprio, contratado ou compartilhado
A NR-4 admite três modalidades de SESMT:
| Modalidade | Quando se aplica | |---|---| | Próprio | Empresas acima do limiar obrigatório | | Contratado | Prestação de serviços de empresa especializada — válido apenas abaixo do limiar ou por negociação coletiva | | Compartilhado | Empresas do mesmo grupo econômico ou por acordo coletivo |
Registro no eSocial
Os profissionais do SESMT devem ser informados no eSocial. O sistema cruza automaticamente os dados da equipe SST com o número de empregados registrado na empresa — divergências são identificadas sem necessidade de visita fiscal.
A multa por ausência de SESMT obrigatório é calculada proporcionalmente ao número de empregados e pode ser majorada em caso de reincidência ou quando a fiscalização ocorrer após acidente.
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