DDS · NR-5

CIPA: para que serve

As atribuições da comissão e a estabilidade de quem é eleito.

Roteiro de 5 minutos

Faça a pergunta, deixe a equipe responder e feche com o que a norma diz.

  1. 1

    O que a CIPA faz?

    Entre outras atribuições: acompanha a identificação de perigos e as medidas de prevenção, registra a percepção de riscos dos trabalhadores (por exemplo, no mapa de risco) e verifica ambientes e condições de trabalho. item 5.3.1

  2. 2

    Quem é eleito tem estabilidade?

    Sim. É vedada a dispensa sem justa causa do eleito para cargo de direção, do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato. item 5.4.12

O que a NR-5 diz

Texto oficial, sem resumo.

Item 5.3.1
A CIPA tem por atribuição: a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização; b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver; c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho; e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados; g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais; h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA; e j) incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.
Item 5.4.12
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Texto completo da NR-5 no gov.br

Outros temas

Itens copiados dos textos em vigor publicados pelo Ministério do Trabalho, conferidos em 21 de outubro de 2026. As perguntas são um roteiro de conversa; a obrigação é a do texto da norma.