DDS · NR-10
Segurança em eletricidade
Quem é autorizado e a sequência da desenergização.
A nova NR-10 (Portaria MTE nº 737/2026) passa a valer em 01/06/2027. Até lá vale o texto de 2019, citado aqui.
Roteiro de 5 minutos
Faça a pergunta, deixe a equipe responder e feche com o que a norma diz.
- 1
Pode trabalhar de anel, relógio ou corrente?
Não. É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou perto delas. item 10.2.9.3
- 2
Quando uma instalação conta como desenergizada?
Só depois da sequência: seccionamento, impedimento de reenergização, constatação da ausência de tensão, aterramento temporário, proteção dos elementos energizados e sinalização de impedimento. item 10.5.1
- 3
Quem é autorizado a trabalhar com eletricidade?
Os qualificados, capacitados ou habilitados com anuência formal da empresa. item 10.8.4
- 4
Essa autorização fica registrada?
Sim, no sistema de registro de empregado da empresa. item 10.8.6
O que a NR-10 diz
Texto oficial, sem resumo.
- É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.
- Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequência abaixo: a) seccionamento; b) impedimento de reenergização; c) constatação da ausência de tensão; d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos; e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II); f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
- São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.
- Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa.
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