DDS · NR-10

Segurança em eletricidade

Quem é autorizado e a sequência da desenergização.

A nova NR-10 (Portaria MTE nº 737/2026) passa a valer em 01/06/2027. Até lá vale o texto de 2019, citado aqui.

Roteiro de 5 minutos

Faça a pergunta, deixe a equipe responder e feche com o que a norma diz.

  1. 1

    Pode trabalhar de anel, relógio ou corrente?

    Não. É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou perto delas. item 10.2.9.3

  2. 2

    Quando uma instalação conta como desenergizada?

    Só depois da sequência: seccionamento, impedimento de reenergização, constatação da ausência de tensão, aterramento temporário, proteção dos elementos energizados e sinalização de impedimento. item 10.5.1

  3. 3

    Quem é autorizado a trabalhar com eletricidade?

    Os qualificados, capacitados ou habilitados com anuência formal da empresa. item 10.8.4

  4. 4

    Essa autorização fica registrada?

    Sim, no sistema de registro de empregado da empresa. item 10.8.6

O que a NR-10 diz

Texto oficial, sem resumo.

Item 10.2.9.3
É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.
Item 10.5.1
Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequência abaixo: a) seccionamento; b) impedimento de reenergização; c) constatação da ausência de tensão; d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos; e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II); f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
Item 10.8.4
São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.
Item 10.8.6
Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa.
Texto completo da NR-10 no gov.br

Outros temas

Itens copiados dos textos em vigor publicados pelo Ministério do Trabalho, conferidos em 21 de outubro de 2026. As perguntas são um roteiro de conversa; a obrigação é a do texto da norma.