DDS · NR-33

Espaço confinado

PET, papel do vigia e do trabalhador autorizado.

Roteiro de 5 minutos

Faça a pergunta, deixe a equipe responder e feche com o que a norma diz.

  1. 1

    O que precisa existir antes de entrar num espaço confinado?

    A Permissão de Entrada e Trabalho (PET), emitida antes de toda e qualquer entrada. item 33.5.5

  2. 2

    Onde o vigia fica?

    Fora do espaço confinado, junto à entrada, em comunicação permanente com quem está dentro. item 33.3.4

  3. 3

    O que o trabalhador autorizado deve fazer ao ver um risco?

    Comunicar ao vigia ou ao supervisor de entrada. item 33.3.5

O que a NR-33 diz

Texto oficial, sem resumo.

Item 33.2.2
Considera-se espaço confinado qualquer área ou ambiente que atenda simultaneamente aos seguintes requisitos: a) não ser projetado para ocupação humana contínua; b) possuir meios limitados de entrada e saída; e c) em que exista ou possa existir atmosfera perigosa.
Item 33.5.5
Toda e qualquer entrada e trabalho em espaço confinado deve ser precedida da emissão da PET.
Item 33.3.4
Compete ao vigia: a) permitir somente a entrada de trabalhadores autorizados em espaços confinados relacionados na PET; b) manter continuamente o controle do número de trabalhadores autorizados a entrar no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade; c) permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato ou comunicação permanente com os trabalhadores autorizados; d) acionar a equipe de emergência e salvamento, interna ou externa, quando necessário; e) operar os movimentadores de pessoas; f) ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro vigia; g) não realizar outras tarefas durante as operações em espaços confinados; e h) comunicar ao supervisor de entrada qualquer evento não previsto ou estranho à operação de vigilância, inclusive quando da ordenação do abandono.
Item 33.3.5
Compete aos trabalhadores autorizados: a) cumprir as orientações recebidas nos treinamentos e os procedimentos de trabalho previstos na PET; b) utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela organização; e c) comunicar ao vigia ou supervisor de entrada as situações de risco para segurança e saúde dos trabalhadores e terceiros, que sejam do seu conhecimento.
Texto completo da NR-33 no gov.br

Outros temas

Itens copiados dos textos em vigor publicados pelo Ministério do Trabalho, conferidos em 21 de outubro de 2026. As perguntas são um roteiro de conversa; a obrigação é a do texto da norma.