DDS · NR-1

O que cabe ao trabalhador e o que ele deve saber

Obrigações do trabalhador e as informações que a empresa deve dar.

Roteiro de 5 minutos

Faça a pergunta, deixe a equipe responder e feche com o que a norma diz.

  1. 1

    O que cabe ao trabalhador pela NR-1?

    Cumprir as normas e ordens de serviço, fazer os exames médicos, colaborar com a empresa e usar o EPI fornecido. item 1.4.2

  2. 2

    O que a empresa deve informar na admissão ou na troca de função?

    Os riscos do local, como preveni-los, as medidas adotadas, o que fazer em emergência e o direito de recusa. item 1.4.4

O que a NR-1 diz

Texto oficial, sem resumo.

Item 1.4.2
Cabe ao trabalhador: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; b) submeter-se aos exames médicos previstos nas NR; c) colaborar com a organização na aplicação das NR; e d) usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.
Item 1.4.4
Todo trabalhador, ao ser admitido ou quando mudar de função que implique em alteração de risco, deve receber informações sobre: a) os riscos ocupacionais que existam ou possam originar-se nos locais de trabalho; b) os meios para prevenir e controlar tais riscos; c) as medidas adotadas pela organização; d) os procedimentos a serem adotados em situação de emergência; e e) os procedimentos a serem adotados, em conformidade com os subitens 1.4.3 e 1.4.3.1.
Texto completo da NR-1 no gov.br

Outros temas

Itens copiados dos textos em vigor publicados pelo Ministério do Trabalho, conferidos em 21 de outubro de 2026. As perguntas são um roteiro de conversa; a obrigação é a do texto da norma.