DDS · NR-6

Uso correto do EPI

O que a empresa deve fornecer e o que cabe a cada trabalhador.

Roteiro de 5 minutos

Faça a pergunta, deixe a equipe responder e feche com o que a norma diz.

  1. 1

    EPI sem CA pode ser usado?

    Não. O EPI só pode ser vendido ou usado com o Certificado de Aprovação (CA). item 6.4.1

  2. 2

    Quem paga o EPI?

    A organização fornece gratuitamente, adequado ao risco e em perfeito estado. item 6.5.1

  3. 3

    O que cabe ao trabalhador?

    Usar o EPI fornecido, só para a finalidade dele, cuidar da limpeza e guarda, avisar quando estiver danificado ou extraviado e seguir as orientações de uso. item 6.6.1

O que a NR-6 diz

Texto oficial, sem resumo.

Item 6.4.1
O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Item 6.5.1
Cabe à organização, quanto ao EPI: a) adquirir somente o aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; b) orientar e treinar o empregado; c) fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, observada a hierarquia das medidas de prevenção; d) registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico; e) exigir seu uso; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador; g) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; e h) comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada.
Item 6.6.1
Cabe ao trabalhador, quanto ao EPI: a) usar o fornecido pela organização, observado o disposto no item 6.5.2; b) utilizar apenas para a finalidade a que se destina; c) responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação; d) comunicar à organização quando extraviado, danificado ou qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e e) cumprir as determinações da organização sobre o uso adequado.
Item 6.7.2
Quando do fornecimento de EPI, a organização deve assegurar a prestação de informações, observadas as recomendações do manual de instruções fornecidas pelo fabricante ou importador do EPI, em especial sobre: a) descrição do equipamento e seus componentes; b) risco ocupacional contra o qual o EPI oferece proteção; c) restrições e limitações de proteção; d) forma adequada de uso e ajuste; e) manutenção e substituição; e f) cuidados de limpeza, higienização, guarda e conservação.
Texto completo da NR-6 no gov.br

Outros temas

Itens copiados dos textos em vigor publicados pelo Ministério do Trabalho, conferidos em 21 de outubro de 2026. As perguntas são um roteiro de conversa; a obrigação é a do texto da norma.