DDS · NR-1
Direito de recusa em risco grave e iminente
Quando parar, a quem avisar e a proteção de quem para.
Roteiro de 5 minutos
Faça a pergunta, deixe a equipe responder e feche com o que a norma diz.
- 1
O trabalhador pode parar a atividade?
Sim, quando constatar, por motivos razoáveis, risco grave e iminente para a vida ou a saúde, avisando o superior na hora. item 1.4.3
- 2
O chefe pode mandar voltar antes de corrigir?
Não. O retorno não pode ser exigido enquanto as medidas corretivas não forem adotadas. item 1.4.3.1
- 3
Quem para pode ser punido?
O trabalhador deve ser protegido de consequências injustificadas pela interrupção. item 1.4.3.2
O que a NR-1 diz
Texto oficial, sem resumo.
- O trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, por motivos razoáveis, envolva um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
- O empregador não pode exigir o retorno dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam adotadas as medidas corretivas da situação de grave e iminente risco para sua vida ou saúde.
- O trabalhador deve ser protegido de consequências injustificadas, em decorrência da interrupção prevista no caput do item 1.4.3 desta NR.
- O trabalhador deve comunicar, imediatamente, ao seu superior hierárquico as situações de trabalho que envolvam um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, bem como de terceiros.