DDS · NR-35
Trabalho em altura
Quando a NR-35 vale, quem pode subir e o que fazer antes de começar.
Roteiro de 5 minutos
Faça a pergunta, deixe a equipe responder e feche com o que a norma diz.
- 1
A partir de que altura a NR-35 se aplica?
Acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. item 35.2.1
- 2
Quem pode trabalhar em altura?
Só o trabalhador formalmente autorizado: capacitado e com o estado de saúde avaliado e considerado apto. item 35.4.1.1
- 3
Onde fica registrada a aptidão para altura?
No atestado de saúde ocupacional (ASO) do trabalhador. item 35.4.4.1
- 4
O que vem antes de qualquer trabalho em altura?
A análise de risco (AR). item 35.5.5
- 5
Quando o cinto e o talabarte são conferidos?
Na inspeção rotineira, antes do início dos trabalhos. item 35.6.6.2
- 6
E se a peça estiver com defeito ou já tiver segurado uma queda?
É inutilizada e descartada, salvo restauração prevista em norma técnica e pelo fabricante. item 35.6.6.5
O que a NR-35 diz
Texto oficial, sem resumo.
- Aplica-se o disposto nessa Norma a toda atividade com diferença de nível acima de 2,0m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
- Todo trabalho em altura deve ser realizado por trabalhador formalmente autorizado pela organização.
- Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar suas atividades.
- A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.
- Todo trabalho em altura deve ser precedido de AR.
- A PT tem validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno ou à jornada de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.
- É obrigatória a utilização de SPQ sempre que não for possível evitar o trabalho em altura.
- A inspeção rotineira é aquela realizada antes do início dos trabalhos.
- Os elementos do SPIQ que apresentarem defeitos, degradação, deformações ou sofrerem impactos de queda devem ser inutilizados e descartados, exceto quando sua restauração for prevista em normas técnicas nacionais ou, na sua ausência, em normas internacionais e de acordo com as recomendações do fabricante.
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