DDS · NR-35

Trabalho em altura

Quando a NR-35 vale, quem pode subir e o que fazer antes de começar.

Roteiro de 5 minutos

Faça a pergunta, deixe a equipe responder e feche com o que a norma diz.

  1. 1

    A partir de que altura a NR-35 se aplica?

    Acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. item 35.2.1

  2. 2

    Quem pode trabalhar em altura?

    Só o trabalhador formalmente autorizado: capacitado e com o estado de saúde avaliado e considerado apto. item 35.4.1.1

  3. 3

    Onde fica registrada a aptidão para altura?

    No atestado de saúde ocupacional (ASO) do trabalhador. item 35.4.4.1

  4. 4

    O que vem antes de qualquer trabalho em altura?

    A análise de risco (AR). item 35.5.5

  5. 5

    Quando o cinto e o talabarte são conferidos?

    Na inspeção rotineira, antes do início dos trabalhos. item 35.6.6.2

  6. 6

    E se a peça estiver com defeito ou já tiver segurado uma queda?

    É inutilizada e descartada, salvo restauração prevista em norma técnica e pelo fabricante. item 35.6.6.5

O que a NR-35 diz

Texto oficial, sem resumo.

Item 35.2.1
Aplica-se o disposto nessa Norma a toda atividade com diferença de nível acima de 2,0m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Item 35.4.1
Todo trabalho em altura deve ser realizado por trabalhador formalmente autorizado pela organização.
Item 35.4.1.1
Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar suas atividades.
Item 35.4.4.1
A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.
Item 35.5.5
Todo trabalho em altura deve ser precedido de AR.
Item 35.5.8.2
A PT tem validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno ou à jornada de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.
Item 35.6.1
É obrigatória a utilização de SPQ sempre que não for possível evitar o trabalho em altura.
Item 35.6.6.2
A inspeção rotineira é aquela realizada antes do início dos trabalhos.
Item 35.6.6.5
Os elementos do SPIQ que apresentarem defeitos, degradação, deformações ou sofrerem impactos de queda devem ser inutilizados e descartados, exceto quando sua restauração for prevista em normas técnicas nacionais ou, na sua ausência, em normas internacionais e de acordo com as recomendações do fabricante.
Texto completo da NR-35 no gov.br

Outros temas

Itens copiados dos textos em vigor publicados pelo Ministério do Trabalho, conferidos em 21 de outubro de 2026. As perguntas são um roteiro de conversa; a obrigação é a do texto da norma.